O Grupo Odilon Santos promove campanhas educativas para sensibilizar todos os usuários do transporte coletivo sobre o direito dos idosos . Ceder o assento a uma pessoa da terceira idade deve ser um hábito.

A lei define a reserva de assentos não só aos idosos, mas também a portadores de necessidades especiais, gestantes e adultos com criança de colo.

Os lugares reservados especialmente para esses passageiros são identificados por símbolos e devem ser desocupados quando alguém com essas características entrar no ônibus.

Quem se recusar a cumprir essa determinação, pode sofrer as sanções previstas na legislação: pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Respeite os idosos!